Torturador, sim

Justiça nega apelo do coronel Brilhante Ustra e confirma sentença anunciada em 2008. Ex-comandante do DOI-Codi paulista é culpado por causar danos morais a três membros da família Teles, cruelmente torturados em 1972

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça (14) a sentença que, há quatro anos, reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador. O processo contra o ex-comandante do DOI-Codi paulista foi movido em 2005 por Janaína Teles, filha de Maria Amélia Teles, torturada junto com a irmã e o marido, em 1972, sob comando do militar reformado. Nesta terça, a defesa de Ustra chegou a argumentar que o caso deveria ser julgado pela Comissão da Verdade e não pelo tribunal comum, mas a apelação foi negada por maioria de votos.  

    O processo movido em 2005, julgado em 2008 e confirmado nesta seção é de caráter cível declaratório, ou seja, o intuito é que a Justiça reconheça Ustra como torturador que causou danos morais à família Teles, durante o período em que estiveram em cárcere. Ustra é o primeiro torturador reconhecido como tal – antes, apenas a União havia sido responsabilizada por crimes deste tipo.

    Em janeiro deste ano, o site da Revista de História publicou na íntegra o “Relatório da IV Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, datado de fevereiro de 1976, encontrado no acervo de Luís Carlos Prestes por sua viúva, Maria Prestes. O documento trazia uma lista de 233 militares e policiais acusados de cometer tortura durante a ditadura militar. Carlos Alberto Brilhante Ustra era o primeiro nome relatado. Confira aqui a matéria na íntegra. 

     

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